RCA alerta sobre obrigatoriedade de consultar regulamentação estadual do Pará sobre consulta prévia

A RCA – Rede de Cooperação Amazônica enviou correspondência ao Governador do Pará, Simão Jatene, alertando sobre a obrigatoriedade de consultar regulamentação estadual sobre consulta prévia. No último dia 24 de janeiro de 2018, por meio do Decreto Estadual 1.969, foi instituído um Grupo de Estudos de Consultas Prévias, Livres e Informadas, que, entre outros objetivos, deverá propor um Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas. Composto unicamente por membros do poder executivo, o Grupo tem o prazo de 15 dias para apresentar ao Governador do Pará o Plano Estadual de Consultas.

A RCA afirma a “obrigatoriedade de submeter à consulta dos sujeitos de direito a futura proposta do Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas, antes que o mesmo seja objeto de decreto, em consonância com o princípio de que qualquer norma ou regulamento de consulta prévia deve, necessariamente, ser objeto de consulta com povos e comunidades interessadas. Neste sentido, espera-se que, em comum acordo com organizações representativas dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, que habitam o Estado do Pará, seja proposto um processo de consulta do Plano Estadual antes de sua promulgação”.

A RCA salienta, ainda, que orientações estaduais ou de qualquer outra natureza não podem limitar, retroceder ou reduzir “o escopo do direito dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais de serem consultados sobre decisões administrativas e legislativas capazes de afetar suas vidas e direitos”.

Em sua correspondência ao Governador do Pará, a RCA põe em relevo a “existência de vários protocolos autônomos de consulta prévia, livre e informada elaborados por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que vivem no Estado do Pará, enquanto instrumentos concretos que formalizam procedimentos culturalmente adequados de diálogo com o Estado e expressam sua autonomia enquanto coletivos diferenciados para o exercício da consulta com o Estado. Os protocolos próprios de consulta explicitam regras internas de governança e de representação política, materializando princípios norteadores de processos de consultas, notadamente em relação à obrigatoriedade de serem processos com procedimentos culturalmente apropriados”.

Por fim, a RCA afirma que “uma normatização cuidadosa, que não reduza o escopo, nem o alcance do direito à consulta, mas que reafirme os princípios basilares consolidados na legislação e jurisprudência correlata à obrigação do Estado de proceder processos adequados de consulta antes de adotar decisões legislativas e administrativas que possam afetar o modo de vida e os direitos de povos e comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, orientando os órgãos da administração pública quanto a oportunidade e procedimentos (inclusive o de respeitar os protocolos de consulta existentes),  é algo que pode se constituir num novo marco para nortear o relacionamento entre esses povos e representantes do Estado, apontando para um cenário de maior respeito, menor assimetria e maior participação social”.

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